• 11 de maio, 2024 20:08

Luta pelo Despejo Zero

ByDudu Correia

mar 31, 2022

Após luta nacional que uniu movimentos populares urbanos, rurais, ativistas e parlamentares, unidos em torno da campanha Despejo Zero, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta (30), a prorrogação, até 30 junho de 2022, dos efeitos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. A decisão proíbe despejos durante a pandemia da covid-19 e se aplica também para imóveis em áreas rurais.

A decisão é a segunda prorrogação da ADPF 828, apresentada pelo PSOL e pelo PT, em parceria com a Campanha Despejo Zero ainda em 2021. A liminar já garantiu que cerca de 23 mil famílias permanecessem em suas casas durante a pandemia.

Em seu despacho, Barroso defendeu que os fundamentos que determinaram a suspensão dos despejos ainda existem no país, pois, mesmo com a melhora no panorama da pandemia no Brasil, a situação não foi normalizada. “Em primeiro lugar, registro que os fundamentos que justificaram a concessão da primeira medida cautelar deferida em 03.06.2021 seguem presentes. A pandemia da covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular”, disse Barroso.

“É preciso, portanto, estabelecer um regime de transição, a fim de evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária”, acrescentou o ministro.

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