O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, considerou inconstitucionais trechdos do decreto editado por Jair Bolsonaro (PL) que alteravam a composição do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
A mudança passou os 11 cargos de peritos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para o Ministério da Economia. Os ocupantes do MNPCT foram exonerados e a participação no mecanismo passou a ser considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que o chefe do Executivo não pode desmontar uma política pública, caracterizando, caso contrário, abuso de poder e descumprimento da separação de poderes. “Na espécie, a violação se mostra especialmente grave, diante do potencial desmonte de órgão cuja competência é a prevenção e o combate à tortura”.
no site Brasil 247