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TRIBUNA SINDICAL – Espaço aberto para os movimentos sindicais, suas lutas e campanhas no jornal Leia Sempre edição nº 70!!!

ByTarso Araújo

jul 30, 2021 #Sindicato

TRIBUNA SINDICAL

ASSISTA AO PROGRAMA TRIBUNA SINDICAL

Não deixem de conferir todas as quartas-feiras, no Canal Leia Sempre Brasil o programa Tribuna Sindical. Com apresentação de Tarso Araújo, o programa será todas as quartas-feiras a partir das 18 horas debatendo o mundo do trabalho, os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, as campanhas salariais e as lutas sindicais. Uma boas oportunidade também para os trabalhadores conferirem seus direitos e ficar de olho nas mudanças da legislação trabalhista.

 SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE JUAZEIRO

A diretoria do Sindicato dos Comerciários comunica aos seus associados o retorno do atendimento médico nas especialidades de clínica geral, pediatria, odontologia e assessoria de jurídica. Para ter o atendimento o sócio sindicalizado deve ligar para a sede do sindicato e marcar sua consulta. Todos os sindicalizados têm direito à atendimento jurídico feito com o Dr. Francisco Bacurau Bento, especialista em direito do trabalho e professor universitário.  Lembrando que o agendamento das consultas médias e jurídicas devem ser feitas por telefone nos seguintes números: (88) 3511.0909 ou (88) 3512.1652 no horário de 8h às 12h e das 14h às 18horas.

TRABALHADORES PERDEM EMPREGOS NO BRASIL

No portal da CUT. Em um ano, 377 trabalhadores e trabalhadoras perderam seus empregos por hora no Brasil governado por Bolsonaro. O auge foi em agosto de 2020, período mais crítico da pandemia, com a perda de 1.366 empregos por hora. Esse número foi levantado pela consultoria IDados, a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do IBGE, do mês de abril deste ano.  Para o presidente da CUT, Sérgio Nobre, essa tragédia é resultado da política econômica do governo federal, da falta de investimentos públicos e da precarização dos empregos.

CUIDADO COM O HOME OFFICE

As denúncias por excesso de trabalho e aumento na jornada, de trabalhadores em home office, aumentaram 4.205% durante a pandemia de covid-19, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). Há acusações também sobre tentativas de empregadores para burlar a lei e transformar celetistas em autônomos. De acordo com o MPT, entre 2018 e 2019, quase não houve denúncias sobre o home office, mas em 2020, quando vários governadores decretaram quarentena para tentar reduzir a disseminação do coronavírus, o índice explodiu. No ano passado, foram 1.679 denúncias e, em 2021, 762 reclamações na justiça. (Na Rede Brasil Atual)

ENCONTRO NACIONAL DOS SERVIDORES

Nesta sexta-feira, 30, termina o encontro nacional dos servidores que está sendo realizado para debater a luta contra a PEC 32 e na defesa do serviço público brasileiro. O encontro tem a participação de lideranças e centrais sindicais brasileiras que estão encampanado a luta para impedir que o governo Bolsonaro comprometa a qualidade dos serviços públicos.

SIINDURCA SEGUE NA LUTA

O SINDURCA continua firme e forte nas lutas sindicais. Nos chega a informação que o SINDURCA participou recentemente de  uma reunião com os fóruns das 3 instituições de ensino superior do Ceará representados por SINDUVA, SINDUECE E SINDURCA e foi decido que terá início  uma campanha salarial (mais de 5 anos sem reposição salarial, com defasagem de mais de 30%).  A campanha também terá como ponto a luta por concurso para professor efetivo.

ALGUMAS DICAS PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS

Dica 01.   Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês. O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações). O §1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.

Dica 02. O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador.O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo. Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS)

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