A Câmara dos Deputados aprovou, por 395 votos a favor e 22 contrários, nesta terça-feira, 5, o texto principal do projeto que muda a Lei de Improbidade Administrativa, fazendo com que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure crime.
No Plenário, os deputados analisaram parte das emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, mas o restante da votação foi transferida para esta quarta-feira, 6.
Na sequência, o texto vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP) rejeitou uma emenda feita pelo Senado no dispositivo que diz que não será configurada improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.”
A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.
“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse.
“Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, afirmou.
Os deputados rejeitaram, com 253 votos contrários e 162 favoráveis, a emenda do Senado sobre o assunto. Prevaleceu a redação da Câmara, que inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
No entanto, Zarattini acatou outras modificações feitas pelos senadores ao texto original da Câmara. Entre elas, a que estipula em um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda.
Fonte: no site Brasil 247