• 18 de maio, 2024 10:21

Juíza que concedeu liberdade ao dono do Porsche manteve preso homem que furtou desodorante

ByTarso Araújo

abr 5, 2024

Fernanda Helena Benevides Dias, juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o pedido de prisão contra o o empresário Fernando Sastre Filho, de 24 anos, que atropelou e matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52, manteve preso e condenou em 5 anos um homem que tentou furtar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado.

O caso aconteceu em agosto de 2022, em um supermercado da zona norte da capital paulista. A informação foi revelada pelo Metrópoles. Na ocasião, seguranças do estabelecimento flagraram um homem de 21 anos tentando levar um litro de conhaque, que custava R$ 16,99, duas garrafas de vodka (R$ 16,99, cada) e dois desodorantes (R$ 18,99, cada) escondidos sob sua camisa.

Os itens foram recuperados. Lá, o preso declarou que trabalhava como lavador, tinha endereço fixo, mas estava desempregado e era usuário de crack, conforme apurou o portal de notícias. Em março de 2022, ele havia sido condenado a 1 ano e 11 meses de prisão por tráfico de drogas e cumpria a pena em regime aberto.

Esse foi o motivo alegado por outra juíza do TJSP, durante a audiência de custódia, para converter o flagrante em prisão preventiva.

Prisão mantida

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusou o preso por roubo, crime com pena mais grave do que furto, e o processo do caso do supermercado foi distribuído para a 14ª Vara Criminal, do Foro da Barra Funda, do TJSP, onde a juíza Fernanda Helena Benevides Dias atuava.

Na audiência de instrução, realizada em novembro de 2022, o réu foi representado pela Defensoria Pública, que alegou inocência. Já a magistrada entendeu que havia indícios suficientes para que ele respondesse à ação penal e decidiu por mantê-lo na cadeia enquanto não houvesse sentença.

“No que tange ao tempo em que o réu se encontra preso, há prazos e atos processuais pendentes e peculiares ao deslinde da ação, devendo se aguardar em especial a juntada do laudo de exame de corpo de delito”, justificou. “Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva.”

Nas alegações finais, a Defensoria tentou convencer a juíza de que o homem havia cometido uma tentativa de furto – e não um roubo –, uma vez que o emprego de violência não teria sido comprovado.

Assassino em liberdade

Como deixou o local do acidente, Fernando Sastre Filho, motorista do carro de luxo, não foi autuado em flagrante, não fez exame toxicológico e também não passou por audiência de custódia. Acompanhado de advogados, ele se apresentou na delegacia mais de 36 horas depois da colisão.

A Polícia Civil decidiu representar pela sua prisão temporária após indiciá-lo por homicídio com dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente.

Ao analisar o pedido, no entanto, a magistrada entendeu que a detenção do empresário não cumpria os requisitos legais necessários e o manteve em liberdade. “Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial nem sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou, limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça”, justificou.

*Com informações do Metrópoles

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