• 20 de maio, 2024 08:44

Campanha quer recuperar direito histórico das mulheres contido na CLT

ByTarso Araújo

nov 10, 2023

Começa nesta sexta-feira, 10, em todo o Brasil uma campanha que tem por objetivo conscientizar as mulheres trabalhadoras sobre um direito que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde o ano de 1943 e simplesmente não é cumprida. A lei é simples: se uma mulher trabalha em um domingo, obrigatoriamente o outro domingo é dia de descanso remunerado. A campanha tem nome e diz “Não mexa no meu domingo”.

Não mexa com o meu domingo
A Consolidação das Lei do Trabalho no Brasil, a nossa chamada CLT pode sim ser considerada e foi um grande avanço nas relações de trabalho no Brasil. Antes, os trabalhadores não tinham proteção alguma no trabalho submetidos a horas extras sem pagamento e baixa remuneração.

Após muita luta os trabalhadores conseguiram a aprovação da CLT e outras importantes conquistas trabalhistas. Conquistas essas que tem sido alvo de políticos de extrema-direita no Brasil e de políticos liberais e de direita como Michel Temer, que aprovou uma reforma trabalhista para descaracterizar os avanços e conquistas dos trabalhadores.

Outro discurso comum para atacar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras é o do bolsonarismo. Várias vezes o próprio Jair Bolsonaro chegou a dizer que os trabalhadores deveriam optar entre ter direitos ou empregos. Veio o golpe de 2016, veio o governo de Temer, veio o governo de Bolsonaro e os trabalhadores perderam direitos e empregos aos milhões.

Agora, o movimento sindical retoma as lutas, mobiliza entidades em todo o Brasil em torno de novas campanhas salarias vitoriosas, em torno da recuperação dos direitos trabalhistas brasileiros e isso inclui o disposto no artigo 386 da CLT que estabelece que é direito garantido das mulheres que se elas trabalham em um domingo, o próximo deverá ser, obrigatoriamente, de descanso remunerado. É a chamada escala 1×1, prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde sua promulgação, em 1943. No entanto é comum – e ilegal – empresas explorarem a mão de obra feminina, sem cumprir com esse direito. Por um lado, grande parte das mulheres desconhece esse direito. E por outro, as empresas simplesmente omitem a informação.

Para recuperar esse direito e, bem como, para fazer com que as trabalhadoras tenham consciência desse direito começa nesta sexta-feira 10, a campanha “#NãoMexaComOMeuDomingo” feita pelo Instituto Lavoro, com apoio da Central Única dos Trabalhadores e entidades sindicais em todo o Brasil.

Inicialmente a campanha consiste em divulgar em redes sociais do Instituto Lavoro e de outras entidades esse importante direito das mulheres trabalhadoras. A proposta é que o maior número possível de mulheres trabalhadoras, sejam as lideranças sindicais, sejam as trabalhadoras em geral, participem da campanha de forma a dar visibilidade ao assunto, que tem ganhado destaque nos debates trabalhistas e na sociedade nos últimos tempos.

Essa campanha está intimamente ligada ao fato da chamada demanda dos cuidados que diz respeito às mulheres. Essa demanda, inclusive, vem sendo mais debatida na sociedade. A prova do Enem domingo passado foi um exemplo disso.

Esse tema inclusive já foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal que decidiu a favor das mulheres numa ação contestando a constitucionalidade do artigo 386 foi ajuizada pelas lojas Riachuelo. Tratou-se de um Recurso Extraordinário que visava reformar uma decisão da ministra Carmen Lucia de 2022, que condenou a rede a pagar horas extras a trabalhadoras só tiravam folgas a cada três domingos.

Para obrigar as funcionárias a trabalhar a mais, a empresa se baseava na Lei 10.101, de 2000, de autoria do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP), que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.

Em sua decisão a ministra Cármen Lúcia havia afirmado que “não é caso de se cogitar que a concessão de condições especiais à mulher ofenderia o princípio da isonomia, tampouco de que a adoção de regras diferenciadas resulte em tratar a mulher indefinidamente como ser inferior em relação aos homens, como alega a parte”.

No dia 1º de setembro de 2023, o Plenário Virtual da Primeira Turma do STF finalizou o julgamento do recurso mantendo o entendimento sobre a constitucionalidade do artigo. Portanto, é lei, é constitucional e as mulheres tem todo o direito a usufruir desse direito que está estabelecido na nossa CLT.

Fonte: site da CUT

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