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Tribuna Sindical – MP 1045 é nociva ao Brasil e aos trabalhadores

ByTarso Araújo

ago 27, 2021

 

 

REFORMA TRABALHISTA É NOCIVA AO BRASIL

 Aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1045 (MP1045) é na realidade uma reforma trabalhista do governo Jair Bolsonaro que tem como principal objetivo destruir os históricos direitos da classe trabalhadora brasileira conseguidos com muita luta. Nessa edição da coluna Tribuna Sindical trazemos os principais pontos que afetam os trabalhadores deixando claro que esse é o maior ataque aos direitos dos trabalhadores em toda a história da CLT brasileira. As informações são do site da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

 

Ponto 01. É o fim da carteira assinada para muitos

A MP cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite que empresas contratarem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos. O programa é destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estão sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

 

Ponto 02. Trabalhador poderá ser contratado por metade do salário mínimo

Pelo Requip as empresas pagam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só vão arcar com o total neste ano, caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Ponto 03. Fim do 13º salário

O trabalhador contratado pelo Requip não terá direito a receber o 13º salário. Outro programa criado dentro da MP, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acaba com o 13º ao final do ano.

Ponto 04. MP acaba com FGTS

Tanto o Requip quanto o Priore retiram direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS). Pelo Requip o trabalhador não terá direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabar o seu contrato sairá sem nada. Já o Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminui o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada  é de 8%.

Ponto 05. Trabalhador perde direito à aposentadoria

As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença. O trabalhador que quiser contar o período de contratação para a aposentadoria vai ter de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição vai pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.

Ponto 06. Fim das férias remuneradas

O trabalhador contratado pelo Requip terá direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. É o mesmo que ficar desempregado por um mês. O texto aprovado na Câmara diz que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

Ponto 07. Redução de multas pagas ao trabalhador

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

Ponto 08. Restringe a fiscalização das empresas

A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e  impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.

Ponto 09. Restrição à Justiça do Trabalho gratuita

Pela mudança só terá direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com  renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

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